Está morando fora do Brasil? Conheça suas obrigações com o fisco
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Quem deixou o Brasil definitivamente ou em caráter temporário no ano de 2018 — por qualquer razão que seja, como trabalho ou estudo — deve regularizar sua saída perante a Receita Federal.
A primeira providência a ser tomada é enviar a Comunicação de Saída Definitiva ao fisco até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente à saída. Joice Izabel, contadora e sócia da Drummond Advisors, explica que essa comunicação é importante para evitar problemas com a Receita, principalmente porque o envio da Comunicação de Saída (e também da Declaração de Saída Definitiva, sobre a qual falaremos adiante) “‘libera’ o contribuinte de declarar seu Imposto de Renda nos anos em que está fora do Brasil”.
Além disso, Joice aponta que esclarecer a situação de não residente no Brasil perante a Receita Federal evita a bitributação, ou seja, impede que o expatriado seja tributado duas vezes na mesma fonte de renda. Assim, a pessoa presta contas apenas ao país onde está residindo.
Outro ponto importante relacionado às obrigações fiscais de quem mora no exterior diz respeito à explicação do patrimônio caso essa pessoa decida retornar ao Brasil. “Sem a Comunicação de Saída Definitiva do País, o aumento do patrimônio sem explicação resulta na cobrança do imposto em sua totalidade”, adverte a contadora.
Saída em caráter temporário e em caráter permanente: qual a diferença?
É importante observar que os prazos de entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País são diferentes para cada situação. Observe:
Saída em caráter temporário é aquela em que a saída do país acontece de forma não planejada — por exemplo, quando alguém viaja para o exterior para passar alguns dias ou meses e acaba decidindo ficar definitivamente. Nesse caso, o prazo para envio da Comunicação começa a valer a partir do momento em que a pessoa se torna expatriada (ou seja, está fora do país há 12 meses consecutivos) e vai até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente.
Saída em caráter permanente é aquela que deriva de uma decisão prévia de deixar o país — em outras palavras, quando alguém embarca para o exterior já sabendo que vai passar mais de 12 meses fora do Brasil. Como essa situação, em geral, envolve um planejamento antecipado, o prazo para envio da Comunicação passa a valer do dia em que o contribuinte deixou o Brasil até o último dia de fevereiro do ano subsequente.
A Comunicação de Saída Definitiva pode ser preenchida pelo Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Declaração de Saída Definitiva
Apesar dos nomes parecidos, a Declaração de Saída Definitiva e a Comunicação de Saída Definitiva são coisas diferentes e não devem ser confundidas — no entanto, o envio de ambos os documentos é obrigatório a quem se ausenta do país por 12 meses consecutivos.
A Declaração de Saída Definitiva é a última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física que vai para o exterior permanentemente. Esse documento deve ser enviado à Receita Federal entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente.
Joice Izabel faz um alerta: “é importante que esse prazo seja respeitado, pois se a Declaração de Saída Definitiva for entregue com atraso haverá penalidades: multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido.” O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Lembre-se de que o expatriado que apresentar a Comunicação e a Declaração à Receita não precisa cumprir as obrigações novamente enquanto permanecer no exterior nem declarar o Imposto de Renda no Brasil.