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Câmara aprovou fim da perda de cidadania brasileira para quem adquirir outra nacionalidade

Proposta apoiada por ampla maioria vai direto à promulgação por já ter sido analisada anteriormente no Senado


Por Ricardo Della Coletta - Folha se S. Paulo - Clique aqui para ver a matéria original


A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12 de outubro), uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que exclui a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira para quem se naturalizar cidadão de um país estrangeiro.


O texto foi apoiado em primeiro turno por 464 deputados. Outros três parlamentares votaram contra a proposta, e houve uma abstenção. Pela redação da PEC, que agora será promulgada por já ter sido aprovada anteriormente pelo Senado, restam apenas duas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.


São elas: no caso de cancelamento do processo de naturalização por sentença judicial —ocasionada por fraude nos trâmites de aquisição da nacionalidade ou de "atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático"— e no caso de renúncia de nacionalidade, exceto nos casos em que esse ato acarrete um status de apátrida, quando a pessoa fica sem uma nacionalidade reconhecida.


A PEC também deixa aberta a possibilidade de que o cidadão que eventualmente tenha renunciado à cidadania brasileira se arrependa e, nos termos da lei, inicie um processo para readquiri-la.


Antes da proposta, a Constituição determinava a perda automática da nacionalidade brasileira para quem adquirisse outra nacionalidade —é o caso de quem se naturaliza cidadão estrangeiro.


Havia exceções. A múltipla cidadania já era permitida no caso de pessoas que tivessem reconhecida sua nacionalidade originária —como ocorre com pessoas que têm direito a uma nacionalidade estrangeira por descendência— e quando a naturalização era condição para a permanência do brasileiro residente num Estado estrangeiro.


Pela lei, a nacionalidade é reconhecida para brasileiros natos e naturalizados. São natos aqueles que nasceram em território brasileiro; ou, no caso de nascimentos no exterior, aqueles que têm pais brasileiros e foram registrados em repartição pública em outro país.


Já os naturalizados são aqueles que pedem para adquirir a nacionalidade brasileira após cumprirem os requisitos legais, como tempo de residência mínimo no país.


A relatora da PEC na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), disse que as mudanças são necessárias. "Vivemos num mundo globalizado, em que a reciprocidade faz com que tenhamos que alterar a Constituição para permitir que brasileiros que moram fora do país e que adquirem outra nacionalidade possam manter a nacionalidade brasileira."


"São mais de 4 milhões de brasileiros fora do Brasil aguardando por essa correção", acrescentou. "Imaginem quantos brasileiros, familiares daqueles que estão fora, querem que essa situação seja corrigida, porque a grande maioria dos brasileiros que sai do Brasil sai por uma necessidade. Não é fácil ter que abandonar o seu país em busca de uma vida melhor".



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