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Os vistos para os EUA são divididos em 2 categorias: imigrantes e não-imigrantes.
 
São dezenas de categorias diferentes de vistos. Abaixo seguem os vistos mais comuns, para as pessoas que procuram empreender nos
Estados Unidos.  

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VISTOS

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E-2
(Investidores do Tratado)

O visto E-2 (categoria não-imigrante) permite que um cidadão de um país com tratado (um país com o qual os EUA mantém um tratado de comércio ou de navegação) seja admitido nos Estados Unidos, ao investir um montante substancial de capital em um negócio nos EUA. 

O Brasil infelizmente não é um país signatário desses tratados de comércio e navegação com os EUA, mas os cidadãos brasileiros que possuem passaportes de países como Itália, Argentina, Espanha, Alemanha, Japão, Colômbia, México, entre outros (veja lista completa aqui), podem aplicar para esse visto.

Existe uma série de requisitos adicionais para esse visto. Para avaliar se o seu caso se enquadra nesse tipo de visto, clique aqui agende uma consulta.

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L-1A
(Transferência de Executivo ou Gerente)

O visto L-1A (categoria não-imigrante) permite que um empregador americano transfira um executivo ou gerente de um dos seus escritórios afiliados no exterior, para um dos seus escritórios nos EUA. Esta classificação também permite que uma companhia estrangeira que não tenha um escritório afiliado nos EUA, envie um executivo ou gerente para os Estados Unidos, com o objetivo de estabelecer uma filial nos EUA.

A lei americana não determina o valor do investimento mínimo para se aplicar a esse visto. O investimento deve ser proporcional à complexidade do negócio a ser aberto, mas a prática mostra que no segmento de serviços, onde os custos de implantação normalmente são menores, investimentos a partir de US$ 200 mil  já são considerados razoáveis.

Existe uma série de requisitos adicionais para esse visto. Para avaliar se o seu caso se enquadra nesse tipo de visto, clique aqui e agende uma consulta.

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Faça uma avaliação e descubra qual o melhor visto para o seu caso.

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EB-1
 

O Visto de Emprego de Primeira Preferência (visto EB-1) é um visto de imigrante, que permite ao beneficiário tornar-se um residente permanente. Esse tipo de visto é apropriado para profissionais com habilidades extraordinárias no atletismo, educação, negócios, artes ou ciência.

Este profissional não precisa apresentar uma oferta de emprego, nem uma certificação de trabalho, ele pode requerer o EB-1 para si próprio.


No entanto, deve apresentar “evidências claras” que irá continuar o seu trabalho nos Estados Unidos.

Se quiser saber se você pode ter um visto EB-1, clique aqui e agende uma consulta.

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EB-5
(Programa de investidor imigrante)

Talvez o mais famoso dos vistos americanos, o EB-5 é uma excelente alternativa para quem não se encaixa nas outras opções de vistos, ou para quem quer minimizar o risco de uma negativa de visto.

 

Através desse programa, você pode investir diretamente em um negócio próprio, ou através de um Regional Center, visando a geração de emprego full-time para pelo menos 10 americanos, e após aproximadamente 18 meses, você obtém um green card temporário.

As grandes vantagens desse visto ​são o fato dele ser um green card direto, e do seu baixo risco de reprovação pela USCIS, desde que, logicamente, seguidas as suas regras. A desvantagem é que ele é um visto caro (além dos US$ 800 mil, normalmente se gastam mais US$ 75 mil entre taxas e advogados) e demorado (uns 18 meses para sair o green card temporário).

Para conhecer um pouco mais sobre esse visto, clique aqui e agende uma consulta.

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EB-2
(NIW)

O visto de emprego de Segunda Preferência (visto EB-2 NIW) é um green card para profissionais considerados excepcionais na sua área de atuação. 

 

Se o candidato conseguir provar que o seu trabalho beneficiará os EUA de maneira nacional, pode ser pleiteado o National Interest Waiver, o que permite que o candidato aplique a um green card, sem precisar de um patrocinador de emprego nos EUA.

 

Além de provar o benefício que o profissional pode trazer para os EUA, são precisos comprovar pelo menos 3 critérios entre: formação acadêmica na área da sua habilidade excepcional (Ex: Bacharel mais 5 anos de experiência, ou Mestrado ou Pós Graduação), boas cartas de referência comprovando mais de 10 anos de experiência na sua área e grandes realizações já feitas na carreira, cargos em associações de classe, remunerações recebidas muito acima da média de mercado, entre outros.

 

As evidências mais comumente usadas nesse tipo de processo são os diplomas, cartas de recomendação, fotos de prêmios recebidos ou palestras dadas, matérias de mídia falando sobre o trabalho do candidato, etc.

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